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	<title>Tributário - Bruschini &amp; Souza Advogados</title>
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		<title>É empresário do ramo de bares e restaurantes e paga gorjeta aos seus funcionários? Saiba que você pode estar pagando mais impostos do que deveria</title>
		<link>https://bruschinisouza.com/empresario-bar-restaurante-simples-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruschini &#38; Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Nov 2023 03:36:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>PANORAMA É comum os donos de bares e restaurantes inserirem na conta dos clientes o famoso percentual de 10% a título de gorjeta ou taxa de serviços. Em alguns estabelecimentos esse percentual chega a até 20%. Tal valor extra tem o intuito de arrecadar e fornecer aos funcionários um aumento no salário mensal, de modo que o estimule a prestar melhores serviços aos clientes da casa e que receba mais em troca do serviço de qualidade prestado. Ainda, é sabido que a grande maioria dos estabelecimentos inseridos na categoria “bares e restaurantes” optam pelo regime de tributação do Simples Nacional, seja pelo seu faturamento estar ali enquadrado, seja pela facilidade no cumprimento das obrigações tributárias. Se a sua empresa se enquadra nesse perfil, leia com atenção, empresário: Você pode estar pagando mais impostos do que deveria. É isso mesmo. A IMPORTÂNCIA DO CONCEITO DE RECEITA BRUTA Ao optar pelo Regime do Simples Nacional, o empresário recolhe mensalmente a guia de pagamento de impostos popularmente conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Na referida guia estão inclusos os mais diversos tributos, como os referentes à IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, ISS, ICMS e CPP. Ainda, os impostos acima mencionados são calculados a partir da Receita Bruta da empresa. Considera-se receita bruta, de maneira resumida e simples, o produto da venda de bens e serviços nas operações e o preço dos serviços prestados, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A OPORTUNIDADE DIANTE DO ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA É exatamente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
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<h3 class="wp-block-heading"><strong>PANORAMA</strong></h3>



<p>É comum os donos de bares e restaurantes inserirem na conta dos clientes o famoso percentual de 10% a título de gorjeta ou taxa de serviços. Em alguns estabelecimentos esse percentual chega a até 20%. Tal valor extra tem o intuito de arrecadar e fornecer aos funcionários um aumento no salário mensal, de modo que o estimule a prestar melhores serviços aos clientes da casa e que receba mais em troca do serviço de qualidade prestado.</p>



<p>Ainda, é sabido que a grande maioria dos estabelecimentos inseridos na categoria “bares e restaurantes” optam pelo regime de tributação do Simples Nacional, seja pelo seu faturamento estar ali enquadrado, seja pela facilidade no cumprimento das obrigações tributárias.</p>



<p>Se a sua empresa se enquadra nesse perfil, leia com atenção, empresário: <strong>Você pode estar pagando mais impostos do que deveria.</strong> É isso mesmo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A IMPORTÂNCIA DO CONCEITO DE RECEITA BRUTA</strong></h3>



<p>Ao optar pelo Regime do Simples Nacional, o empresário recolhe mensalmente a guia de pagamento de impostos popularmente conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).</p>



<p>Na referida guia estão inclusos os mais diversos tributos, como os referentes à IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, ISS, ICMS e CPP.</p>



<p>Ainda, os impostos acima mencionados são calculados a partir da Receita Bruta da empresa. Considera-se receita bruta, de maneira resumida e simples, o produto da venda de bens e serviços nas operações e o preço dos serviços prestados, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A OPORTUNIDADE DIANTE DO ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA</strong></h3>



<p>É exatamente nesse ponto que nasce a oportunidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido de maneira recorrente, e mais recentemente em sua 2ª Turma, que as gorjetas ou taxa de serviço cobradas pelos restaurantes, as quais integram a remuneração dos empregados, não compõem a receita bruta da empresa para fins de incidência da alíquota de tributação pelo Simples Nacional.</p>



<p>Ou seja, a gorjeta, mesmo a inserida na nota de serviço, compõe o salário do empregado, fazendo parte de sua remuneração, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>



<p>Desse modo, <strong>não se trata de renda, lucro ou receita bruta da empresa</strong>.  Como consequência, esse montante pode sofrer a aplicação apenas de tributos e contribuições que incidem sobre o salário, excluindo-se, portanto, a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a referida taxa de serviço.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O BENEFÍCIO PARA O EMPRESÁRIO</strong></h3>



<p>A exclusão dos referidos valores do conceito de Receita Bruta da empresa para fins de apuração dos tributos acima citados (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) traz grandes impactos para as empresas do ramo, que <strong>possuem o direito de pleitear a restituição de valores já pagos indevidamente</strong>, bem como deixar de pagar imposto a esse título em faturamentos futuros.</p>



<p>Os valores recuperados e os eventuais que podem deixar de ser pagos trazem uma maior competitividade ao empresário e diminui o seu custo tributário, tudo dentro da legalidade e com amparo judicial.</p>



<p>Para tal, é necessário que o empresário busque sempre um profissional qualificado e de sua confiança para a correta análise do seu caso.</p>
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