PANORAMA
Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgados recentemente, o Poder Judiciário concluiu no ano de 2022 aproximadamente trinta milhões de processos. No mesmo período, o órgão registrou o ingresso de mais de trinta e uma milhões de novas ações, em que pese os esforços do órgão e de seus servidores em alcançar uma maior digitalização e desburocratização dos procedimentos judicias.
Não é segredo, portanto, que a cada ano que passa o Poder Judiciário vem enfrentando dificuldades cada vez maiores em atender às demandas trazidas pela população ao seu conhecimento, seja pela redução/falta de efetivo de servidores, seja pelo gosto do brasileiro em priorizar o contencioso, muito bem representado pela célebre frase ouvida país afora: “Eu vou te processar”.
Fato é que, em poucos anos, qualquer cidadão brasileiro terá o seu acesso ao judiciário e, por consequência, ao seu Direito, totalmente inviabilizado pela alta demanda processual e pelos problemas acima narrados. Todavia, existe uma solução para isso e que vem sido defendida por grandes profissionais da área do Direito. Trata-se da advocacia consultiva, também chamada de advocacia não contenciosa.
VANTAGENS DA ADVOCACIA CONSULTIVA
O brasileiro, de uma forma geral, acostumou-se com a ideia de que todas as suas dores e demandas devem ser levadas de forma irrestrita ao conhecimento do Poder Judiciário. Acredita-se, de uma forma muito simplória, que esse é o único método eficazmente comprovado de solução de conflitos. De fato, algumas situações do nosso cotidiano revelam a necessidade de um processo judicial, todavia, a grande maioria das situações poderiam ser antecipadas caso houvesse o auxílio de um profissional capacitado.
A advocacia consultiva ou não contenciosa atua justamente nesse ponto. O advogado deixa de ser uma figura exclusivamente técnica, atuando em fóruns e processos, e passa a ser visto como um parceiro de negócios de seus clientes. Através de uma atuação PRÉVIA, o profissional identifica os principais empecilhos e riscos, seja na área profissional ou pessoal, e atua de forma a efetuar os ajustes necessários que viabilizem atender a legislação brasileira e diminuir os riscos de uma possível demanda judicial aos seus clientes. Ainda, em conflitos pré-existentes, o profissional consultivo atua buscando uma solução extrajudicial para os infortúnios e reaproxima as partes para um diálogo, seja através da conciliação, mediação ou arbitragem.
Tais ações têm o poder de gerar uma grande economia ao cliente, seja através dos custos que uma demanda judicial impõe, seja através do principal ativo que temos, o tempo. Por fim, a advocacia consultiva não impede o surgimento de processos, todavia, tem o poder de mantê-los sob controle e com maiores chances de êxito e celeridade que uma advocacia exclusivamente contenciosa.
Procure seu advogado de confiança e converse com ele sobre o tema.